Sabe-se que a Constituição Federal deve ser entendida como lei fundamental e suprema de um Estado, pois contém as normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes políticos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
(MORAES, 2017.)
A Constituição Federal de 1988 estrutura os direitos e garantias individuais da seguinte forma:
TÍTULO II | Gênero |
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS | |
Capítulo I | Espécies |
Dos Direitos Individuais e Coletivos | |
Capítulo II | |
Dos Direitos Sociais | |
Capítulo III | |
Da Nacionalidade | |
Capítulo IV | |
Dos Direitos Políticos | |
Capítulo V | |
Dos Partidos Políticos |
Em seu Art. 13 a Constituição dispõe que: “Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios”. Considerando a estrutura apresentada, o Art. 13 da CF/88 trata-se de um Direito e Garantia Fundamental do
Capítulo I – Dos Direitos Individuais e Coletivos.
Capítulo II – Dos Direitos Sociais.
Capítulo III – Da Nacionalidade.
Capítulo IV – Dos Direitos Políticos.