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De acordo com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:
I. O Procurador-Geral de Justiça.
II. O Presidente de Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil.
III. O Prefeito Municipal e a Mesa da Câmara Municipal.
IV. Associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de dois anos.
Quais estão INCORRETAS?
Apenas II.
Apenas IV.
Apenas I e III.
Apenas II e IV.
I, II, III e IV.


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