Qual é a competência dos Estados-membros em relação à repartição legislativa:
Competência exclusiva para legislar sobre todas as matérias não vedadas pela Constituição Federal.
Competência privativa para legislar sobre matérias de interesse local.
Possibilidade de atuar de forma complementar e suplementar em relação à União.
Capacidade de legislar sobre todas as matérias enumeradas na Constituição Federal.