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O que caracteriza uma Lei Ordinária:
É aprovada por maioria absoluta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Possui matéria reservada e é elaborada apenas em casos de urgência.
Requer três quintos dos votos dos parlamentares para ser aprovada.
É discutida e aprovada tanto na Câmara como no Senado Federal, necessitando de maioria simples para aprovação.


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