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Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, são matérias de iniciativa legislativa privativa do Governador do Estado, exceto:
Autorização para o Governador ausentar-se do Estado, e o Vice-Governador, do País, quando a ausência exceder 15 (quinze) dias.
Fixação e modificação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração.
Criação, estruturação e extinção de Secretaria de Estado, órgão autônomo e entidade da administração indireta.


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