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O Tribunal de Contas do Estado Gama apurou irregularidades em contrato administrativo realizado entre o Município Alfa, localizado no Estado Gama, e determinada empresa prestadora de serviços de engenharia. A Assembleia Legislativa do referido Estado Gama instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mediante requerimento de dois terços de seus membros, para apurar as irregularidades encontradas.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
a CPI poderá anular o contrato, pois é sua função, concluída a investigação e confirmada a irregularidade;
a CPI só poderia ter sido instaurada mediante o requerimento da maioria dos membros da Assembleia Legislativa do Estado Gama;
a Assembleia Legislativa do Estado Gama não tem competência para instaurar CPI, a fim de apurar ato realizado por outro ente federativo, no caso, o Município Alfa;
a CPI não deveria ter sido instaurada, pois o Tribunal de Contas tem o poder de anular o ato administrativo viciado;
a CPI não poderia ter sido instaurada pelo Legislativo para apurar ato praticado pelo Executivo, em razão da separação de poderes, ainda que demonstrada a irregularidade.


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