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Gilvan, cidadão brasileiro, almeja se utilizar de ação popular com vistas a tutelar direitos individuais homogêneos, em decorrência de danos provenientes da falha de determinada concessionária de serviço público, cuja atividade foi delegada pelo Poder Concedente nos termos da Lei nº 8.987/1995. Paralelamente, o Ministério Público também está adotando as medidas pertinentes para o ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que
Gilvan não pode ajuizar ação popular para a tutela dos direitos individuais homogêneos em questão, mas o Ministério Públio poderia atuar em sua defesa, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.
o Ministério Público não tem legitimidade para buscar a tutela dos direitos individuais homogêneos em questão, pois a respectiva origem comum são serviços públicos delegados, cuja tutela caberia a Gilvan na situação descrita, em razão de a concessionária ser entidade da qual o Estado participa.
Gilvan e o Ministério Público têm legitimidade concorrente disjuntiva para buscar a tutela dos referidos direitos individuais homogêneos, cuja relação de origem comum são serviços públicos.
o Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos em questão, assim como Gilvan, que poderia invocar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para a finalidade descrita.
tanto Gilvan quanto o Ministério público têm legitimidade para as referidas ações coletivas, com vistas a tutelar os direitos individuais homogêneos, sendo certo que a atuação do parquet substitui eventual iniciativa do cidadão.


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