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A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)


A

pode ser liminarmente indeferida pelo relator, se sua petição inicial for inepta.


B

pode ser proposta por entidade voltada à defesa de direitos difusos e coletivos, desde que constituída há mais de um ano.


C

deve ter sua petição inicial acompanhada de certidão autêntica do ato normativo impugnado.


D

é cabível, independentemente da existência de outra via processual adequada para impugnar ato normativo, no campo do controle concentrado de constitucionalidade.


E

dispensa intervenção do Procurador-Geral da República, se atacar norma infralegal.