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Por força constitucional, os Estados devem entregar aos Municípios um percentual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores licenciados no seu território. Este percentual é de:
20% (vinte por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
30% (trinta por cento).
40% (quarenta por cento).
50% (cinquenta por cento).