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Lei do Estado Alfa, de iniciativa parlamentar, determina que nos concursos públicos para o provimento do cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça daquele estado-membro todos os candidatos que obtiverem a pontuação mínima, equivalente a 50% de acerto, nas provas objetivas da primeira fase do certame estarão automaticamente classificados para a segunda fase.
A lei é:
inconstitucional, pois a lei, no caso, é de iniciativa privativa do governador do estado;
inconstitucional, pois a lei, no caso, é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal;
constitucional, mas exige regulamentação do Poder Judiciário local, por meio de resolução;
constitucional, pois democratiza o acesso aos cargos públicos, especialmente à magistratura;
inconstitucional, pois a lei, no caso, é de iniciativa privativa do presidente do Tribunal de Justiça local.


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