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Acerca das previsões para escolha da chefia de órgãos jurídicos na Constituição do Estado do Amazonas, o
Procurador-Geral de Justiça será indicado em lista tríplice, dentre quaisquer integrantes da carreira estáveis, e nomeado pelo Governador do Estado para mandato de quatro anos, permitida sua recondução.
Procurador-Geral da Assembleia Legislativa será nomeado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, dentre os Procuradores ativos ou inativos da Assembleia Legislativa, que tenham, pelo menos, 10 anos de carreira.
Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da carreira, maiores de 35 anos, escolhidos e indicados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública em voto secreto uninominal.
Procurador-Geral do Estado deverá ser nomeado a partir de lista tríplice formada pelo Conselho de Procuradores do Estado dentre membros maiores de 30 anos e estáveis na carreira há pelo menos 5 anos.
Procurador-Geral do Estado poderá ser escolhido dentre brasileiros maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, que sejam advogados, com pelo menos 8 anos de prática forense.