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O Conselho Nacional do Ministério Público, dentre outros, é integrado por
dois advogados, Indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
três membros de Ministério Público de Contas, sendo um indicado pelo Procurador-Geral de Contas e dois pelo Tribunal de Contas da União.
quatro membros do Ministério Público da União, indicados pelo Procurador-Geral da República dentre os integrantes de qualquer das carreiras.
dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
dois desembargadores, um indicado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e outro indicado pelo Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).


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