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Segundo o que dispõe a Constituição do Estado do Amazonas, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de todas as entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Tribunal de Justiça, mediante controle externo, e pela Assembleia Legislativa, mediante controle interno.
pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante controle externo, e pelos juízes de direito, mediante controle interno.
pelo Governador do Estado, mediante controle interno, e pela sociedade civil, mediante controle externo.
pelo Poder Judiciário, mediante controle interno e externo.
pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


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