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O Art. 29 da Constituição Federal de 1988 estabelece que, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
10 (dez) vereadores, nos Municípios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes.
12 (doze) vereadores, nos Municípios com mais de 30 mil habitantes e de até 50 mil habitantes.
15 (quinze) vereadores, nos Municípios de mais de 50 mil habitantes e de até 80 mil habitantes.
18 (dezoito) vereadores, nos Municípios de mais de 80 mil habitantes e de até 120 mil habitantes.
31 (trinta e um) vereadores, nos Municípios de mais de 750 mil habitantes e de até 900 mil habitantes.