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Conforme Art. 52 da Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Senador Federal:
Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha de Procurador-Geral da República.
Aprovar previamente, por voto aberto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de noventa dias após a abertura da sessão legislativa.