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Segundo a Constituição Federal, o direito de greve é garantido aos trabalhadores, sendo estabelecidas certas condições. Em um caso hipotético, um sindicato de metroviário deliberou em assembleia pela greve objetivando se opor contra a privatização dos serviços de transporte público. Nesse caso, a greve é
legal, pois os próprios trabalhadores têm direito de escolher qual direito podem defender por meio da greve.
legal, visto que quem deve decidir o direito tutelado por meio da greve é o poder executivo local.
ilegal, pois os próprios trabalhadores só têm direito de entrar em greve se for para defender o aumento salarial.
ilegal, visto que o direito de os próprios trabalhadores deliberarem pela greve foi suprimido por reformas constitucionais.