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É de competência originária do Supremo Tribunal Federal julgar:
Os mandados de segurança em relação a atos de Ministros de Estado.
As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
Os pedidos de concessão de exequatur às cartas rogatórias.
As causas em que forem parte estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil.
Os pedidos de homologação de sentença estrangeira.