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Afonso assumiu a administração de entidade religiosa e, como um dos seus primeiros atos, contratou escritório de advocacia para apurar as despesas tributárias eventualmente existentes. Nos termos da Constituição Federal, a imunidade tributária das entidades religiosas abrange o pagamento de:
impostos sobre o patrimônio
contribuição previdenciária
contribuição de melhoria
taxa de serviços


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