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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 227, § 3º, o direito à proteção especial à criança, ao adolescente e ao jovem abrangerá alguns aspectos, dentre eles:
garantia de direitos trabalhistas, excetuando-se os previdenciários a partir de 14 anos de idade.
idade mínima de 16 anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no artigo 7º, da Constituição Federal.
programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
acesso do trabalhador jovem à escola no período noturno, excetuando-se os adolescentes e os adultos.
garantia de conhecimento parcial da atribuição de ato infracional, segundo dispuser a legislação tutelar específica.