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De acordo com a Constituição Federal de 1988, qual é o tempo mínimo exigido de atividade profissional, para advogados, e de efetivo exercício, para membros do Ministério Público do Trabalho, a fim de que possam ser indicados a compor o Tribunal Superior do Trabalho?
Oito anos de atividade profissional para advogados e oito anos de efetivo exercício para membros do Ministério Público do Trabalho.
Cinco anos de atividade profissional para advogados e mais de dez anos de efetivo exercício para membros do Ministério Público do Trabalho.
Mais de dez anos de atividade profissional para advogados e cinco anos de efetivo exercício para membros do Ministério Público do Trabalho.
Três anos de atividade profissional para advogados e cinco anos de efetivo exercício para membros do Ministério Público do Trabalho.
Mais de dez anos de atividade profissional para advogados e mais de dez anos de efetivo exercício para membros do Ministério Público do Trabalho.


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