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Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que, alternativamente,
tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação.
tiverem elegido, pelo menos, dez Deputados Federais e cinco senadores distribuídos, em pelo menos, um terço das unidades da Federação.
obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 5% dos votos válidos, distribuídos, em pelo menos, um terço das unidades da Federação.
obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 10% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação.


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