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Com base no art. 5º da Constituição Federal, é CORRETO afirmar que se concederá mandado de injunção:
Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.