Em relação aos vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores públicos, o STF entende que
a Constituição veda a cumulação de cargos públicos por uma mesma pessoa.
não há vedação constitucional à acumulação de cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários e o acesso tenha se dado por concurso público.
é permitida a cumulação sem restrições, se ficar caracterizado direito adquirido pelo servidor
é possível a acumulação de mais de uma aposentadoria, se forem elas relativas a cargos que, na atividade, seriam cumuláveis.
são inacumuláveis em razão do princípio da moralidade administrativa.