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Determinada lei municipal instituiu pensão por morte e por invalidez para os representantes políticos municipais, beneficiando os ex-ocupantes dos cargos, seus cônjuges ou companheiros sobreviventes, bem como seus descendentes consanguíneos de 1o grau.
À luz da Constituição Federal, a lei em questão é
válida, conforme arquétipo constitucional, que concede tal vantagem ao Presidente da República.
válida, caso presentes os mesmos parâmetros utilizados para a concessão da mesma pensão no modelo da Constituição Federal.
válida, desde que haja previsão do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência.
inválida, por criar despesa sem apontar a respectiva fonte de custeio ou as medidas de compensação orçamentária.
inconstitucional, por ofender os princípios da Administração Pública, em especial o da igualdade, desvelando tratamento privilegiado.


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