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Segundo a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a alienação dos bens dos municípios, a qualquer título, dependerá de
prévio decreto municipal, após obtenção de autorização legislativa, sem necessidade de licitação.
prévio decreto municipal autorizativo, sem necessidade de licitação.
prévio decreto municipal autorizativo, com necessidade de licitação.
prévia autorização legislativa, com necessidade de licitação.
prévia autorização legislativa, sem necessidade de licitação.


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