Jonas foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Ao ser conduzido à delegacia de polícia, foi qualificado e comunicado por um agente policial que, embora portasse sua carteira de identidade, deveria ser submetido à identificação dactiloscópica. O advogado de Jonas, por sua vez, afirmou que essa prática não seria correta.
À luz da sistemática constitucional, com abstração de qualquer regulamentação legal, é correto afirmar que:
é vedada, em qualquer caso, a identificação de Jonas;
é compulsória a identificação de qualquer preso, inclusive de Jonas;
é obrigatória a identificação de Jonas, considerando as circunstâncias indicadas na narrativa;
é vedada a identificação nas circunstâncias indicadas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
é imperativa a identificação de Jonas, sendo resguardado o seu direito de se negar a colaborar.