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João foi condenado em sentença transitada em julgado pela prática de uma infração penal. Poucos meses após o cumprimento da pena, decidiu que iria concorrer a um cargo eletivo nas próximas eleições.
Ao analisar exclusivamente a Constituição da República, não a legislação infraconstitucional, com o objetivo de verificar se a condenação anterior constituiria óbice à realização do seu objetivo, João concluiu, corretamente, que:
está inelegível;
está com os direitos políticos suspensos;
pode ser considerado inelegível por lei complementar;
está inabilitado para o exercício de outra função pública;
perdeu os direitos políticos, mas pode readquiri-los com a reabilitação.