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Maria foi eleita deputada federal pelo Partido Político Alfa. Logo após a posse, constatou que Alfa não preenchera os requisitos exigidos pela ordem constitucional para fins de recebimento dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
Preocupada com essa situação, Maria analisou a possibilidade de se filiar a outro partido político, tendo concluído, corretamente, que:
a nova filiação alvitrada, sem perda do mandato, somente é possível se houver anuência de Alfa à correlata desfiliação;
a nova filiação é possível, sendo assegurado o seu mandato, desde que o novo partido político tenha atingido os referidos requisitos constitucionais;
ao se candidatar ao cargo eletivo, Maria recebeu a confiança popular; logo pode se filiar ao partido político que melhor lhe aprouver sem perda do mandato;
como ela foi eleita pelo sistema proporcional, o mandato pertence ao Partido Político Alfa; logo não é possível que se filie a outro partido político sem perder o mandato;
apesar de a filiação a partido político ser uma condição de elegibilidade, o funcionamento parlamentar não apresenta correlação com a sua situação individual, não sendo possível a adoção da medida alvitrada.