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A Assembleia Legislativa do Estado Alfa recebeu uma proposição legislativa que tem por objeto a alteração das atribuições de certo órgão colegiado da Administração Superior do Ministério Público do Estado.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República a respeito das normas que estabelecem a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, é correto afirmar que a proposição legislativa precisa ter a natureza de:
projeto de lei ordinária, de iniciativa privativa do governador do Estado;
projeto de lei ordinária, de iniciativa privativa do Colégio de Procuradores de Justiça;
projeto de lei complementar, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça;
proposta de emenda constitucional, podendo ter sido apresentada por qualquer legitimado para a reforma;
projeto de lei complementar, podendo ter sido apresentado pelo procurador-geral de Justiça ou pelo governador do Estado.


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