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João, magistrado em atuação no primeiro grau de jurisdição no território do Estado Alfa, e Maria, magistrada em atuação no primeiro grau de jurisdição no território do Estado Beta, pretendiam realizar uma permuta.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar, em relação à situação de João e Maria, que a permuta:
somente é possível se forem magistrados de segundo grau de jurisdição, dentro do mesmo segmento de justiça;
não é admitida, considerando que são magistrados em atuação no território de estados autônomos entre si;
é possível entre magistrados do mesmo grau de jurisdição, qualquer que seja o segmento da justiça de um ou outro;
somente é possível se forem magistrados de primeiro grau de jurisdição e de igual entrância, dentro do mesmo segmento de justiça;
somente é possível se forem magistrados de primeiro grau de jurisdição e de igual entrância, ou de segundo grau, dentro do mesmo segmento de justiça.