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Hélio, líder comunitário no Estado do Amapá, tinha interesse em mobilizar a população visando à apresentação, à Assembleia Legislativa, de um projeto de lei de iniciativa popular.
Ao analisar a Constituição do Estado do Amapá, Hélio concluiu, corretamente, que:
o projeto de lei deve ser assinado por, no mínimo, 1% dos eleitores do Estado;
a iniciativa popular se dá por meio dos deputados estaduais, representantes eleitos pela população;
o projeto de lei deve ser assinado por, no mínimo, 3% dos eleitores do Estado, distribuídos pelo menos por cinco municípios;
a apresentação de projeto de lei não é possível, embora se possa submeter proposta de emenda constitucional por iniciativa parlamentar;
o projeto alvitrado não só pode ser apresentado como ainda é garantida a sua defesa em plenário por um dos cidadãos subscritores, na forma do Regimento Interno da Assembleia.


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