Ana, cientista política, ao verificar a possibilidade de utilização dos institutos do estado de defesa e do estado de sítio para contornar uma comoção grave de repercussão nacional, concluiu corretamente que, nessa hipótese:
somente é cabível a decretação do estado de sítio;
somente é cabível a decretação do estado de defesa;
o presidente da República tem discricionariedade para optar por uma ou outra das referidas medidas;
há um escalonamento entre as referidas medidas, de modo que se deve iniciar pelo estado de defesa e, caso seja ineficaz, avançar-se para o estado de sítio;
a comoção referida na narrativa, desacompanhada de risco para a segurança nacional, não autoriza a decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.