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No início do corrente ano, Pedro, deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado Alfa, realizou estudos a respeito da viabilidade atuarial e financeira de ser apresentada proposição legislativa criando um regime próprio de previdência social para os servidores públicos em atuação no território do referido ente federativo.
Ao fim de suas reflexões, Pedro concluiu, corretamente, que:
a iniciativa legislativa da proposição é do governador do Estado;
é vedada a criação de regime próprio de previdência social pelo Estado Alfa;
o regime próprio, enquanto subdivisão funcional do regime geral de previdência social, somente pode ser criado pela União;
o regime próprio pode ser criado, mas deve abranger apenas os servidores públicos estaduais, não a generalidade dos servidores públicos em atuação no território do Estado;
a criação do regime próprio está condicionada à presença de superávit financeiro, considerando as contribuições realizadas para o regime geral e os benefícios previdenciários pagos.