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Após ampla mobilização popular, o Estado Alfa editou a Lei nº X, disciplinando os requisitos de acesso a certo direito social. Apesar de os critérios se mostrarem justos, foram proferidas diversas decisões judiciais, em sede de ações individuais e coletivas, que reconheciam incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei nº X e permitiam que outros beneficiários fruíssem o direito social. Ao tomar ciência desse quadro, o governador do Estado solicitou que o procurador-geral do Estado analisasse a possibilidade de ajuizar uma ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto essa lei. Dias depois, o Tribunal de Justiça de Alfa, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, suspendeu a eficácia da Lei em tela, sob o argumento de que seria inconstitucional.
Em razão desse quadro, o procurador-geral do Estado concluiu, corretamente, que a ação alvitrada pelo governador:
não pode ser ajuizada pelo governador do estado à mingua de permissivo constitucional;
poderia ter sido ajuizada em momento anterior à prolação da decisão do Tribunal de Justiça de Alfa;
pode ser ajuizada, considerando a existência de diversas decisões judiciais que afastavam a aplicação da Lei nº X;
só pode ser ajuizada se o quantitativo de beneficiários das decisões judiciais impactar a política pública, caracterizando uma situação de relevância social;
só pode ser ajuizada se a norma da Constituição Estadual usada como paradigma pelo Tribunal de Justiça for reprodução de norma da Constituição da República.


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