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De acordo com o art. 101, inciso V da Constituição do estado do Acre,
é competência de Justiça Militar do Estado o julgamento de crimes militares cometidos por profissionais de segurança pública no âmbito estadual.
a Justiça Militar estadual será constituída em primeiro grau pela Auditoria e, em segundo grau, pelo Conselho da Justiça Militar.
a Auditoria Militar disporá de um promotor de justiça, de um advogado de ofício e de auxiliares da justiça.
a competência de julgamento dos crimes militares cometidos contra civis cabe ao Conselho de Justiça, sob presidência de juiz de direito.


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