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De acordo com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei são:
isentas de metade da contribuição para a seguridade social.
isentas da contribuição para a seguridade social.
beneficiadas com desconto de 20% (vinte por cento) na contribuição para a seguridade social.
obrigadas a pagar a contribuição para a seguridade social em dobro.
obrigadas a pagar 40% da contribuição para a seguridade social.