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Sendo o art. 8º da Constituição Federal, “É livre a associação profissional ou sindical, entre outros, observado o seguinte, EXCETO:
A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
O Servidor é obrigado a filiar-se e manter-se filiado a sindicato.
É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.