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Lei Orgânica distrital atribuiu à Câmara Legislativa o julgamento do Governador por crime de responsabilidade.
Sobre o tema é correto afirmar que a referida lei é
inconstitucional, pois a concentração do juízo de admissibilidade da acusação e do julgamento dos crimes de responsabilidade do Governador na Câmara Legislativa do Distrito Federal ofende a lógica do juízo institucional bifásico, prevista na Constituição.
constitucional, pois o Julgamento pelo crime de responsabilidade do governador deve ser definido pela Constituição do respectivo Estado ou Lei Orgânica Distrital.
inconstitucional, pois a competência para julgar crimes de responsabilidade será do Tribunal de Justiça do respectivo Estado e está prevista na Lei Nacional nº 1.079/50.
constitucional, pois em razão do princípio da simetria é reprodução da norma prevista na Constituição da República em relação ao Presidente.
constitucional, pois a Constituição Federal de 1988 assim determina em relação aos crimes de responsabilidade praticados por Governadores e Prefeitos.


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