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O Estado Alfa, em razão da drástica redução da arrecadação tributária, foi obrigado a contingenciar as despesas a serem realizadas. Em razão desse quadro, as receitas disponíveis não eram suficientes para o pagamento das despesas de pessoal ativo e inativo. Por tal motivo, o Governador do Estado consultou sua assessoria sobre a possibilidade de receber transferências voluntárias da União para o pagamento das referidas despesas.
Foi corretamente informado ao Governador do Estado que, nos termos da Constituição da República
somente é permitida a realização de transferências voluntárias para o pagamento de despesas de pessoal ativo, não inativo.
considerando o caráter alimentar da remuneração, é obrigatória a realização da transferência voluntária nessa situação.
a transferência voluntária pode ser realizada, mas deve ser previamente autorizada pelo Congresso Nacional.
é vedada a realização de transferência voluntária para a finalidade almejada pelo Governador do Estado.
a União poderia realizar um empréstimo para os fins almejados, mas não transferências voluntárias.