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Lei de Santa Catarina dispôs sobre a suspensão temporária do pagamento de tarifas de energia elétrica aos trabalhadores que não dispuserem de qualquer remuneração. A despeito da competência legislativa suplementar sobre consumo, o diploma catarinense é inconstitucional, considerando a competência privativa outorgada à União Federal em tema de organização do setor energético.
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