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No âmbito do processo legislativo estadual, a Constituição do Estado de Santa Catarina estabelece as matérias cuja regulamentação obrigatoriamente se dará por meio de edição de lei complementar, determinando que a aprovação dessa espécie normativa dependerá da maioria absoluta dos votos dos Deputados. Desse modo, o Poder Constituinte derivado decorrente possibilita à Constituição Estadual inovar sobre as normativas fixadas pela Constituição Federal em relação ao processo legislativo e, dessa maneira, ampliar as hipóteses de matérias que serão reservadas à lei complementar estadual.
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