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Foi apresentado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina um projeto de lei dispondo sobre a proibição, no âmbito de circunscrição do Estado, da lavratura de contrato de doação de bens móveis no valor de até cinco mil reais por meio de instrumento particular. O projeto de lei concluiu todas as fases na Casa legislativa e seguiu para a apreciação do Governador do Estado, que o sancionou. A nova legislação passa a existir a partir da sanção do Governador do Estado, entretanto, ainda que existente, é inconstitucional e essencialmente nula.
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