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A Constituição Federal de 1988 prevê, no texto de seu art. 5º, o princípio do juiz natural, que alicerça a imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança jurídica contra o arbítrio estatal. Tal preceito está expresso no inciso
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção.
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.


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