

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Maria, Deputada Federal engajada com desenvolvimento da produção agrícola nacional, que entende ser imprescindível ao crescimento econômico e à busca pelo pleno emprego, ficou preocupada com notícias de que um grupo de parlamentares almejava alterar o montante dos recursos direcionados a programas de financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.
Ao analisar a Constituição da República, de modo a identificar os limites a serem observados pelo legislador infraconstitucional em sua liberdade de conformação normativa, Maria concluiu corretamente que
a região Nordeste deve ser contemplada com metade dos recursos direcionados às três regiões.
em relação aos recursos direcionados à região Nordeste, a metade deve ser assegurada ao semiárido.
a União tem a faculdade de direcionar até 3% de parte da arrecadação com certos impostos à finalidade descrita.
cabe à lei complementar regulamentar a forma como os recursos serão direcionados aos programas de financiamento.
os recursos direcionados ao setor produtivo das três regiões não podem ser superiores àqueles direcionados às demais regiões, o que decorre da igualdade federativa.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.