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Após a promulgação da Constituição de 1988, o Estado do Tocantins criou, por meio de le...

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Após a promulgação da Constituição de 1988, o Estado do Tocantins criou, por meio de lei, o órgão de Assessoria Jurídica Estadual, pela qual cargos de Assessor Jurídico exercem a função de consultoria jurídica da Administração Pública Indireta, em matéria de saúde e esporte. A par disso, existe também a Procuradoria-Geral do Estado.


A norma foi impugnada em controle concentrado junto ao Supremo Tribunal Federal e a Assembleia Legislativa, instada a se manifestar, corretamente expôs que


A

a autonomia administrativa das autarquias e fundações públicas deve prevalecer, porque o interesse público dessas entidades, como pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela prestação de serviços típicos de Estado, confunde-se com o próprio interesse institucional do ente político do qual fazem parte.


B

a norma é constitucional na medida em que a Constituição de 1988 não previu privatividade das atividades de representação jurídica e de consultoria jurídica do ente político apenas à Procuradoria-Geral do Estado.


C

a unicidade orgânica da advocacia pública estadual não permite, como regra, a criação, para além da Procuradoria-Geral do Estado, de órgão com a função de consultoria jurídica da Administração Pública.


D

a Constituição de 1988 permite ao Estado manter consultoria jurídica separada de sua Procuradoria-Geral, desde que, na data da promulgação da Constituição, existam órgãos distintos para as respectivas funções, podendo isso ser ampliado em respeito a auto-organização e normatização própria do ente político.


E

as autarquias e as fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica própria e seus atos não se confundem com os da Administração Direta, não podendo jamais ser defendidas pela Procuradoria-Geral, a significar a legitimidade da criação da Assessoria Jurídica Estadual.