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A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta, inclusive fundações mantidas pelo poder público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicações de subvenções e renúncia de receitas, mediante controle externo, é competência
da Câmara Municipal.
do respectivo Tribunal de Contas.
do Prefeito Municipal.
da Secretaria Municipal de Planejamento.


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