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Raquel, estudante de Direito, em uma aula de Direito Previdenciário, recebeu a explicação do seu professor que a Constituição Federal de 1988 prevê que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Nesse sentido, regra constitucional explicada refere-se à
regra da seletividade e distributividade.
regra de contrapartida.
regra da diversidade da base de financiamento.
regra da noventena.
regra da equidade na forma de participação no custeio.