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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº X, e o encaminhou ao Senado Federal, Casa Legislativa na qual veio a ser aprovado um substitutivo, que promoveu substanciais alterações no projeto aprovado pela Casa de origem.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que
o Projeto de Lei nº X deve seguir para a sanção presidencial.
o substitutivo tem a natureza de um novo projeto de lei, devendo o Senado Federal, doravante, atuar como Casa Iniciadora.
a aprovação parcial do substitutivo, pela Câmara dos Deputados, não permite a remessa dessa parte à sanção presidencial.
o substitutivo aprovado pelo Senado Federal não acarretará o retorno da proposição a esta Casa Legislativa caso a Câmara dos Deputado não o chancele.
ao aprovar o substitutivo, o Senado Federal somente deixará de assumir a função de Casa Iniciadora caso o objeto da proposição legislativa tenha permanecido inalterado.


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