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O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 considera 05 (cinco) princípios que caracterizam e norteiam a Administração Pública. Sobre o Princípio da Moralidade, é correto afirmar que:
é a primeira regra necessária para se entender a relação de princípios da Administração Pública. A moralidade na administração não abrange padrões nem objetivos de condutas exigíveis do administrador público, bem como das efetivas intenções dos agentes públicos;
no princípio da moralidade, o administrador não tem que ter necessariamente um comportamento ético, jurídico adequado. Este princípio está associado a honestidade e tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais;
o princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública, ao passo que a sua inobservância importa em um ato errado, que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade;
norteia a ação administrativa, mas não controlar o poder discricionário do administrador. Quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível.;
o princípio da Moralidade não evita o desvio de poder, no que diz respeito ao excesso de poder e desvio de finalidade. E também a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos.