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O artigo 37 da Constituição Federal, no inciso XVI, prevê a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários. Sobre a acumulação remunerada de cargos públicos, é correto afirmar que:
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, e de um cargo de professor com outro técnico ou científico, mesmo havendo compatibilidade de horários;
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos a de dois cargos privativos de médico, mesmo havendo compatibilidade;
a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, salvo se por lei específica em autarquias e empresas públicas.